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A medida aprovada pelo Parlamento foi publicada quinta-feira dia 28 de dezembro em Diário da República e vigora até 31 de dezembro de 2024.
As associações de proteção animal vão beneficiar da isenção do IVA na compra direta de comida para animais de companhia durante o ano de 2024, segundo o diploma publicado a 28 de dezembro de 2023 em Diário da República.
Assim, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, as associações zoófilas estarão completamente livres do imposto, quando em 2023 pagavam 23% de IVA na aquisição de alimentação para animais de companhia.
“Estão isentas de IVA as transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas”, segundo o diploma que altera a Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril que aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis.
Esta alteração determina ainda que as empresas que vendam ração para associações animais com IVA zero possam deduzir o imposto. “As operações […] conferem o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização”, de acordo com o mesmo texto legal.